EMBARCAÇÃO
Documentos de porte obrigatório para embarcação de até 12 Metros.
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TIE - Título de Inscrição da Embarcação.
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DPEM - Seguro Obrigatório.
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Habilitação Amador. (CHA)
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Documento de Identificação com Foto. (RG ou CNH).
Embarcação - Qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas quando rebocadas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas.
Marcações na Embarcação
Embarcações NÃO Miudas.
A embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos de tamanho apropriado às dimensões da embarcação, do seguinte modo:
1) Nome da embarcação e porto de inscrição
As letras dos nomes terão, no mínimo, 10 cm de altura, assim distribuídos:
I) Na popa - número de inscrição nos dois bordos (lado);
II) Na Parte trazeira da embarcação (espelho de popa) - Porto de Inscrição; e
III) Na proa - nome da embarcação nos dois bordos.
2) Escala de calado
Será escrita a boreste e a bombordo, a vante e a ré (nos pontos em que a quilha encontra os contornos de roda de proa e do cadaste) e a meia-nau, em medidas métricas.
3) Embarcações que transportem passageiros
As embarcações que transportem passageiros deverão ter afixadas, em local visível aos passageiros, uma placa contendo o número de inscrição da embarcação, peso máximo de carga, número máximo de passageiros por convés que a embarcação está autorizada a transportar e número do telefone da OM em cuja jurisdição a embarcação estiver operando.
Embarcações Miuda.
A embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos de tamanho apropriado às dimensões da embarcação, do seguinte modo:
1) Nome da embarcação, porto de inscrição e número de inscrição
As letras dos nomes terão, no mínimo, 10 centímetros de altura, assim distribuídos:
I) Na popa - número de inscrição nos dois bordos (lado);
II) Na Parte trazeira da embarcação (espelho de popa) - Porto de Inscrição; e
III) Na proa - nome da embarcação nos dois bordos.
Embarcações miúdas - será considerada embarcação miúda Qualquer tipo de embarcação ou dispositivo flutuante:
a) Com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros, ou
b) Com comprimento total inferior a oito (8) metros que apresentem as seguintes
características:
- convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa
e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP.
Considera-se cabine habitável aquela que possui condições de habitabilidade.
É vedada às embarcações miúdas a navegação em mar aberto, exceto as embarcações de
socorro.
Itens de porte Obrigatório em embarcações não miuda.
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Âncora com pelo menos 20m de cabo.
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Apito ou Buzina para sinalizar, quando preciso.
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Boia salva-vidas, circular ou ferradura com cabo preso a ela.
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Bomba porão com uma manual de reserva.
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Extintor de incêndio dentro da validade e em bom estado.
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Lanterna, caso escureça.
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Kit Primeiros Socorros.
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GPS, celular, radio vhf e bússola.
O Documento de Embarcação (TIE/TIEM) tem a validade de 05 anos.
As embarcações devem obrigatóriamente ser inscrita na Marinha do Brasil